Grupo Ubique
Programa de Bolsas · 2026
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Documento oficial · Edital 01/2026

Regulamento do Programa de Bolsas

Programa Preparatório Completo CACD · 360 bolsas · Edição 2026
Aviso importante

A inscrição no Programa de Bolsas de Estudo do Grupo Ubique implica o conhecimento e a aceitação integral e irrestrita das regras deste Regulamento, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. O presente Regulamento poderá ser complementado por comunicados oficiais publicados no sítio eletrônico do Grupo Ubique, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos.

Como será o programa

O Grupo Ubique concederá 360 bolsas de estudo, com descontos de 25% a 100%, para o Programa Preparatório Completo para o CACD — o combo que reúne o Extensivando e os Extensivos de todas as matérias.

A seleção tem dois pilares: uma única prova objetiva define quem será contemplado, e o perfil socioeconômico define o tamanho do desconto. Quanto maior a vulnerabilidade econômica relativa comprovada, maior a bolsa.

DescontoBolsasO bolsista investe
25%10075% do valor de tabela
50%20050% do valor de tabela
75%5025% do valor de tabela
100%10Nada

A bolsa dá acesso ao Programa Preparatório Completo por 24 meses. A bolsa vale exclusivamente para a nova matrícula no Programa Preparatório Completo, que inclui o Extensivando e os cursos Extensivos de todas as matérias do CACD: não se aplica a cursos avulsos nem a serviços vendidos separadamente.

Já é aluno da Ubique? Esta é a sua chance de upgrade

Alunos de cursos avulsos e pacotes menores que o completo também podem concorrer. Nesse caso, a bolsa funciona como um upgrade: o desconto incide sobre a diferença entre o valor do Programa Completo e o que o aluno já pagou. Outra vantagem é que, ao prazo de acesso dos cursos aos quais já está matriculado, será adicionado mais 24 meses.

Quem pode participar

Como funciona a seleção

  1. 01. Inscrição gratuita no site do programa, com preenchimento do formulário socioeconômico e envio dos documentos.
  2. 02. Prova objetiva on-line: 120 assertivas Certo/Errado de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil, História Mundial, Política Internacional e Geografia.
  3. 03. A prova classifica: os 360 candidatos mais bem colocados, com pelo menos 30% da pontuação líquida (são aplicados descontos por erros), são contemplados.
  4. 04. O perfil socioeconômico define o nível: entre os contemplados, o Índice Socioeconômico (IS) distribui os descontos de 25%, 50% e 75%.
  5. 05. Entrevista apenas para a bolsa integral: os 20 finalistas de maior IS conversam com a pedagoga; os 10 melhores recebem 100% e os demais mantêm os 75% já garantidos.

Calendário geral

EtapaData
Inscrições e envio do formulário socioeconômico08 a 21 de setembro de 2026
Prova objetiva online27 de setembro de 2026
Gabarito preliminar e prazo de recursos (24h)28 de setembro de 2026
Resultado: bolsas de 25%, 50% e 75% + convocação dos 20 finalistas30 de setembro de 2026
Entrevistas com a pedagoga01 a 09 de outubro de 2026
Resultado final: bolsas de 100%13 de outubro de 2026
Matrícula dos bolsistas 100%16 de outubro de 2026

Art. 1 — O que a bolsa cobre e o que não cobre

A bolsa destina-se exclusivamente à nova aquisição do Programa Preparatório Completo para o CACD, composto pelo Extensivando e pelos Extensivos de todas as matérias. A bolsa não se aplica a cursos avulsos ou individuais, materiais impressos, mentorias, simulados extraordinários, correções adicionais de redação ou qualquer outro produto ou serviço vendido separadamente.

A bolsa também não alcança cursos, produtos ou serviços já contratados pelo aluno. A concessão da bolsa não gera abatimento, restituição ou compensação de valores de contratos ou matrículas já formalizados, ainda que o aluno possua saldo, parcelas ou outros compromissos financeiros em aberto.

A bolsa é pessoal, intransferível, não conversível em dinheiro e não cumulativa com outros descontos, promoções ou convênios.

Art. 2 — Requisitos de participação

Pode participar o candidato que atenda, ao mesmo tempo, a todas as condições abaixo:

Art. 3 — Inscrição e formulário socioeconômico

A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pelo site oficial do programa, no período indicado no calendário. No ato da inscrição, o candidato informará seus dados pessoais completos, preencherá o formulário socioeconômico e anexará a documentação comprobatória. A inscrição sem a documentação será indeferida.

A documentação mínima é a seguinte:

Para os finalistas da bolsa de 100%, a Comissão poderá solicitar a declaração de imposto de renda com recibo de entrega ou o comprovante de isenção.

A inscrição só se efetiva após a confirmação eletrônica enviada ao e-mail informado. Informação falsa, incompleta ou intencionalmente omissa elimina o candidato em qualquer fase e cancela a bolsa eventualmente concedida.

Art. 4 — A prova

A prova objetiva será aplicada em ambiente virtual, na plataforma do Grupo Ubique. Ela terá 120 assertivas de julgamento, a serem marcadas como Certas ou Erradas, com a seguinte distribuição:

DisciplinaAssertivas
Língua Portuguesa25
Língua Inglesa15
História do Brasil23
História Mundial22
Política Internacional (Atualidades)20
Geografia15
Total120

Cada assertiva certa vale +1 ponto. Cada assertiva errada desconta 1 ponto. A assertiva em branco não pontua nem desconta. A pontuação bruta mínima é zero. Será eliminado o candidato com nota inferior a 30 pontos.

A prova terá monitoramento eletrônico (proctoring), com bloqueio de captura de tela, de segunda tela e de copiar e colar. Durante a prova, é proibido consultar qualquer material, comunicar-se com terceiros e sair da tela da prova. A infração dessas regras causa eliminação imediata.

Art. 5 — Classificação e definição dos níveis de desconto

A prova define quem recebe bolsa; o IS define o tamanho da bolsa.

Primeira ordenação — pela nota da prova. Os candidatos não eliminados são ordenados pela nota da prova, da maior para a menor. Os 360 primeiros são contemplados. Em caso de empate: maior IS; maior pontuação em Língua Portuguesa; maior idade.

Segunda ordenação — pelo IS. Os 360 contemplados são então ordenados pelo IS:

Posição por ISFaixaBolsas
1º ao 60º75%60*
61º ao 260º50%200
261º ao 360º25%100

*Dos 60 candidatos do grupo de 75%, os 20 de maior IS serão convocados à entrevista e concorrerão às 10 bolsas de 100%. Ao final: 10 de 100%, 50 de 75%, 200 de 50% e 100 de 25%.

Art. 6 — Entrevista para a bolsa integral

A entrevista destina-se exclusivamente aos 20 finalistas da bolsa de 100%. Conduzida pela pedagoga designada pelo Grupo Ubique, em ambiente virtual, com duração máxima de 30 minutos. Será gravada em áudio e vídeo para auditoria interna, com o consentimento do candidato.

Avaliará com roteiro estruturado e grade de 0 a 100 pontos: trajetória escolar; condições concretas de estudo; organização, método e rotina; consistência entre informações declaradas e documentação; e potencial de aproveitamento pedagógico.

O não comparecimento ou atraso superior a 10 minutos exclui o finalista da disputa pela bolsa integral, mantidos os 75% já garantidos.

Art. 7 — Recursos

Caberá recurso, fundamentado e enviado pelo formulário eletrônico indicado no site, no prazo de 24 horas contadas de cada divulgação, em duas hipóteses:

Se uma assertiva for anulada, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos que fizeram a prova. As decisões sobre recursos são definitivas. Não cabe recurso contra o resultado da entrevista, salvo alegação de vício formal.

Art. 8 — Resultados e cadastro de reserva

Os resultados serão divulgados no site do Grupo Ubique e comunicados individualmente por e-mail. Os candidatos aprovados além do número de bolsas comporão cadastro de reserva, por ordem de classificação, válido até 20 de setembro de 2026.

Art. 9 — Matrícula

O candidato contemplado deverá efetivar a matrícula no prazo do calendário, assinando o contrato de prestação de serviços educacionais e o termo de concessão de bolsa. A ausência de assinatura no prazo vale como renúncia ao benefício, com convocação do próximo do cadastro de reserva.

A bolsa não gera vínculo empregatício, obrigação de resultado no concurso nem contraprestação de serviços do bolsista ao Grupo Ubique.

Art. 10 — Regras para quem já é aluno (upgrade)

O aluno atual do Grupo Ubique pode concorrer normalmente e, se contemplado, usará a bolsa como upgrade. Cálculo:

Três limites: a bolsa não gera abatimento ou restituição; parcelas vincendas continuam devidas; valores em inadimplência devem ser regularizados antes.

Art. 11 — Vigência

A bolsa vigora por 24 meses, contados da matrícula.

Art. 12 — Obrigações do bolsista e perda da bolsa

Durante toda a vigência, o bolsista deverá manter conduta compatível com as normas internas, comunicar em até 30 dias qualquer alteração relevante na sua situação econômica e cumprir os compromissos de frequência, entregas e pagamentos.

A bolsa será cancelada, a qualquer tempo, nos seguintes casos:

Nos casos de falsidade e de compartilhamento não autorizado, o bolsista ficará ainda obrigado a pagar integralmente os valores do período já usufruído. O cancelamento será precedido de notificação, com prazo de 5 dias úteis para manifestação.

Art. 13 — Dados pessoais e uso de imagem

O tratamento dos dados seguirá a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Privacidade do Grupo Ubique, para três finalidades: execução do processo seletivo e gestão da bolsa; cumprimento de obrigações legais e contratuais; e produção de estudos estatísticos agregados e anonimizados (com consentimento específico).

Os documentos socioeconômicos são acessados apenas pela Comissão e pela pedagoga, mantidos sob sigilo e eliminados após 24 meses.

A divulgação de nome, depoimento, imagem ou voz depende de autorização específica em documento próprio, livre e revogável, e nunca será condição para conceder ou manter a bolsa.

Art. 14 — Regras gerais

A inscrição não gera expectativa de direito à bolsa. Não haverá segunda chamada, prova substitutiva nem aplicação em data, local ou horário diversos, qualquer que seja o motivo.

O Grupo Ubique não se responsabiliza por falhas de conexão, equipamento ou energia elétrica do candidato.

Será eliminado, em qualquer fase, o candidato que usar meio fraudulento, receber auxílio de terceiros ou de inteligência artificial durante a prova, ou atentar contra a integridade do processo seletivo.

Anexo A — Metodologia do Índice Socioeconômico (IS)

O IS é apurado na escala de 0 a 100 pontos, pela soma dos componentes abaixo. Quanto maior a pontuação, maior a vulnerabilidade econômica aferida.

Renda familiar bruta por pessoa

FaixaPontos
Até 0,5 salário mínimo60
De 0,5 a 1 salário mínimo48
De 1 a 1,5 salário mínimo36
De 1,5 a 2 salários mínimos24
De 2 a 4 salários mínimos12
De 4 a 6 salários mínimos6

Comprometimento com despesas essenciais

FaixaPontos
Acima de 50% da renda familiar20
De 30% a 50% da renda familiar12
Abaixo de 30% da renda familiar4

Situação ocupacional do candidato

SituaçãoPontos
Desempregado ou sem renda própria10
Trabalho informal ou intermitente7
Emprego formal3

Situações excepcionais comprovadas

5 pontos por situação, limite de 10 pontos. Exemplos: doença grave, desemprego do responsável, monoparentalidade, pessoa com deficiência no grupo familiar.

Anexo B — Conteúdo programático

A prova abrangerá os conteúdos usualmente exigidos no CACD, com ênfase nos pontos abaixo. Este anexo tem caráter indicativo e não exaustivo.