Regulamento do Programa de Bolsas
A inscrição no Programa de Bolsas de Estudo do Grupo Ubique implica o conhecimento e a aceitação integral e irrestrita das regras deste Regulamento, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. O presente Regulamento poderá ser complementado por comunicados oficiais publicados no sítio eletrônico do Grupo Ubique, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos.
Como será o programa
O Grupo Ubique concederá 360 bolsas de estudo, com descontos de 25% a 100%, para o Programa Preparatório Completo para o CACD — o combo que reúne o Extensivando e os Extensivos de todas as matérias.
A seleção tem dois pilares: uma única prova objetiva define quem será contemplado, e o perfil socioeconômico define o tamanho do desconto. Quanto maior a vulnerabilidade econômica relativa comprovada, maior a bolsa.
| Desconto | Bolsas | O bolsista investe |
|---|---|---|
| 25% | 100 | 75% do valor de tabela |
| 50% | 200 | 50% do valor de tabela |
| 75% | 50 | 25% do valor de tabela |
| 100% | 10 | Nada |
A bolsa dá acesso ao Programa Preparatório Completo por 24 meses. A bolsa vale exclusivamente para a nova matrícula no Programa Preparatório Completo, que inclui o Extensivando e os cursos Extensivos de todas as matérias do CACD: não se aplica a cursos avulsos nem a serviços vendidos separadamente.
Já é aluno da Ubique? Esta é a sua chance de upgrade
Alunos de cursos avulsos e pacotes menores que o completo também podem concorrer. Nesse caso, a bolsa funciona como um upgrade: o desconto incide sobre a diferença entre o valor do Programa Completo e o que o aluno já pagou. Outra vantagem é que, ao prazo de acesso dos cursos aos quais já está matriculado, será adicionado mais 24 meses.
Quem pode participar
- Ter 18 anos completos na data da inscrição.
- Ter ensino médio completo.
- Ter renda familiar bruta de até 6 salários mínimos por pessoa.
- Não ser funcionário nem colaborador remunerado de curso preparatório para o CACD ou para carreiras correlatas, inclusive do próprio Grupo Ubique.
Como funciona a seleção
- 01. Inscrição gratuita no site do programa, com preenchimento do formulário socioeconômico e envio dos documentos.
- 02. Prova objetiva on-line: 120 assertivas Certo/Errado de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil, História Mundial, Política Internacional e Geografia.
- 03. A prova classifica: os 360 candidatos mais bem colocados, com pelo menos 30% da pontuação líquida (são aplicados descontos por erros), são contemplados.
- 04. O perfil socioeconômico define o nível: entre os contemplados, o Índice Socioeconômico (IS) distribui os descontos de 25%, 50% e 75%.
- 05. Entrevista apenas para a bolsa integral: os 20 finalistas de maior IS conversam com a pedagoga; os 10 melhores recebem 100% e os demais mantêm os 75% já garantidos.
Calendário geral
| Etapa | Data |
|---|---|
| Inscrições e envio do formulário socioeconômico | 08 a 21 de setembro de 2026 |
| Prova objetiva online | 27 de setembro de 2026 |
| Gabarito preliminar e prazo de recursos (24h) | 28 de setembro de 2026 |
| Resultado: bolsas de 25%, 50% e 75% + convocação dos 20 finalistas | 30 de setembro de 2026 |
| Entrevistas com a pedagoga | 01 a 09 de outubro de 2026 |
| Resultado final: bolsas de 100% | 13 de outubro de 2026 |
| Matrícula dos bolsistas 100% | 16 de outubro de 2026 |
Art. 1 — O que a bolsa cobre e o que não cobre
A bolsa destina-se exclusivamente à nova aquisição do Programa Preparatório Completo para o CACD, composto pelo Extensivando e pelos Extensivos de todas as matérias. A bolsa não se aplica a cursos avulsos ou individuais, materiais impressos, mentorias, simulados extraordinários, correções adicionais de redação ou qualquer outro produto ou serviço vendido separadamente.
A bolsa também não alcança cursos, produtos ou serviços já contratados pelo aluno. A concessão da bolsa não gera abatimento, restituição ou compensação de valores de contratos ou matrículas já formalizados, ainda que o aluno possua saldo, parcelas ou outros compromissos financeiros em aberto.
A bolsa é pessoal, intransferível, não conversível em dinheiro e não cumulativa com outros descontos, promoções ou convênios.
Art. 2 — Requisitos de participação
Pode participar o candidato que atenda, ao mesmo tempo, a todas as condições abaixo:
- Ter 18 anos completos até a data da inscrição;
- Ter ensino médio completo;
- Ter renda familiar bruta de até 6 salários mínimos por pessoa do grupo familiar;
- Não ser funcionário, empregado ou colaborador remunerado de outra instituição, curso, professor autônomo, plataforma ou canal que atue no mercado de preparação para o CACD ou para carreiras correlatas, inclusive do próprio Grupo Ubique;
- Preencher integralmente a inscrição e o formulário socioeconômico, com a documentação exigida;
- Aceitar este Regulamento, a Política de Privacidade e o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.
Art. 3 — Inscrição e formulário socioeconômico
A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pelo site oficial do programa, no período indicado no calendário. No ato da inscrição, o candidato informará seus dados pessoais completos, preencherá o formulário socioeconômico e anexará a documentação comprobatória. A inscrição sem a documentação será indeferida.
A documentação mínima é a seguinte:
- Documento de identidade e CPF do candidato;
- Declaração de renda individual ou familiar, ou declaração de ausência de renda;
- Declaração de endereço;
- Opcionalmente, documentos que comprovem situações excepcionais alegadas.
Para os finalistas da bolsa de 100%, a Comissão poderá solicitar a declaração de imposto de renda com recibo de entrega ou o comprovante de isenção.
A inscrição só se efetiva após a confirmação eletrônica enviada ao e-mail informado. Informação falsa, incompleta ou intencionalmente omissa elimina o candidato em qualquer fase e cancela a bolsa eventualmente concedida.
Art. 4 — A prova
A prova objetiva será aplicada em ambiente virtual, na plataforma do Grupo Ubique. Ela terá 120 assertivas de julgamento, a serem marcadas como Certas ou Erradas, com a seguinte distribuição:
| Disciplina | Assertivas |
|---|---|
| Língua Portuguesa | 25 |
| Língua Inglesa | 15 |
| História do Brasil | 23 |
| História Mundial | 22 |
| Política Internacional (Atualidades) | 20 |
| Geografia | 15 |
| Total | 120 |
Cada assertiva certa vale +1 ponto. Cada assertiva errada desconta 1 ponto. A assertiva em branco não pontua nem desconta. A pontuação bruta mínima é zero. Será eliminado o candidato com nota inferior a 30 pontos.
A prova terá monitoramento eletrônico (proctoring), com bloqueio de captura de tela, de segunda tela e de copiar e colar. Durante a prova, é proibido consultar qualquer material, comunicar-se com terceiros e sair da tela da prova. A infração dessas regras causa eliminação imediata.
Art. 5 — Classificação e definição dos níveis de desconto
A prova define quem recebe bolsa; o IS define o tamanho da bolsa.
Primeira ordenação — pela nota da prova. Os candidatos não eliminados são ordenados pela nota da prova, da maior para a menor. Os 360 primeiros são contemplados. Em caso de empate: maior IS; maior pontuação em Língua Portuguesa; maior idade.
Segunda ordenação — pelo IS. Os 360 contemplados são então ordenados pelo IS:
| Posição por IS | Faixa | Bolsas |
|---|---|---|
| 1º ao 60º | 75% | 60* |
| 61º ao 260º | 50% | 200 |
| 261º ao 360º | 25% | 100 |
*Dos 60 candidatos do grupo de 75%, os 20 de maior IS serão convocados à entrevista e concorrerão às 10 bolsas de 100%. Ao final: 10 de 100%, 50 de 75%, 200 de 50% e 100 de 25%.
Art. 6 — Entrevista para a bolsa integral
A entrevista destina-se exclusivamente aos 20 finalistas da bolsa de 100%. Conduzida pela pedagoga designada pelo Grupo Ubique, em ambiente virtual, com duração máxima de 30 minutos. Será gravada em áudio e vídeo para auditoria interna, com o consentimento do candidato.
Avaliará com roteiro estruturado e grade de 0 a 100 pontos: trajetória escolar; condições concretas de estudo; organização, método e rotina; consistência entre informações declaradas e documentação; e potencial de aproveitamento pedagógico.
O não comparecimento ou atraso superior a 10 minutos exclui o finalista da disputa pela bolsa integral, mantidos os 75% já garantidos.
Art. 7 — Recursos
Caberá recurso, fundamentado e enviado pelo formulário eletrônico indicado no site, no prazo de 24 horas contadas de cada divulgação, em duas hipóteses:
- Contra o gabarito preliminar da prova;
- Contra o IS apurado.
Se uma assertiva for anulada, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos que fizeram a prova. As decisões sobre recursos são definitivas. Não cabe recurso contra o resultado da entrevista, salvo alegação de vício formal.
Art. 8 — Resultados e cadastro de reserva
Os resultados serão divulgados no site do Grupo Ubique e comunicados individualmente por e-mail. Os candidatos aprovados além do número de bolsas comporão cadastro de reserva, por ordem de classificação, válido até 20 de setembro de 2026.
Art. 9 — Matrícula
O candidato contemplado deverá efetivar a matrícula no prazo do calendário, assinando o contrato de prestação de serviços educacionais e o termo de concessão de bolsa. A ausência de assinatura no prazo vale como renúncia ao benefício, com convocação do próximo do cadastro de reserva.
A bolsa não gera vínculo empregatício, obrigação de resultado no concurso nem contraprestação de serviços do bolsista ao Grupo Ubique.
Art. 10 — Regras para quem já é aluno (upgrade)
O aluno atual do Grupo Ubique pode concorrer normalmente e, se contemplado, usará a bolsa como upgrade. Cálculo:
- Apura-se a diferença entre o valor de tabela do Programa Completo e os valores já pagos pelo aluno;
- Sobre essa diferença aplica-se o desconto da bolsa;
- O aluno paga apenas o resultado.
Três limites: a bolsa não gera abatimento ou restituição; parcelas vincendas continuam devidas; valores em inadimplência devem ser regularizados antes.
Art. 11 — Vigência
A bolsa vigora por 24 meses, contados da matrícula.
Art. 12 — Obrigações do bolsista e perda da bolsa
Durante toda a vigência, o bolsista deverá manter conduta compatível com as normas internas, comunicar em até 30 dias qualquer alteração relevante na sua situação econômica e cumprir os compromissos de frequência, entregas e pagamentos.
A bolsa será cancelada, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
- Falsidade, omissão ou inexatidão relevante nas informações ou nos documentos;
- Compartilhamento, reprodução, venda ou divulgação não autorizada de materiais, aulas, credenciais ou conteúdos do Grupo Ubique;
- Inadimplência superior a 30 dias da parcela devida, nos níveis de bolsa parcial;
- Descumprimento das obrigações deste Regulamento ou do contrato;
- Conduta desrespeitosa contra colegas, professores ou colaboradores.
Nos casos de falsidade e de compartilhamento não autorizado, o bolsista ficará ainda obrigado a pagar integralmente os valores do período já usufruído. O cancelamento será precedido de notificação, com prazo de 5 dias úteis para manifestação.
Art. 13 — Dados pessoais e uso de imagem
O tratamento dos dados seguirá a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Privacidade do Grupo Ubique, para três finalidades: execução do processo seletivo e gestão da bolsa; cumprimento de obrigações legais e contratuais; e produção de estudos estatísticos agregados e anonimizados (com consentimento específico).
Os documentos socioeconômicos são acessados apenas pela Comissão e pela pedagoga, mantidos sob sigilo e eliminados após 24 meses.
A divulgação de nome, depoimento, imagem ou voz depende de autorização específica em documento próprio, livre e revogável, e nunca será condição para conceder ou manter a bolsa.
Art. 14 — Regras gerais
A inscrição não gera expectativa de direito à bolsa. Não haverá segunda chamada, prova substitutiva nem aplicação em data, local ou horário diversos, qualquer que seja o motivo.
O Grupo Ubique não se responsabiliza por falhas de conexão, equipamento ou energia elétrica do candidato.
Será eliminado, em qualquer fase, o candidato que usar meio fraudulento, receber auxílio de terceiros ou de inteligência artificial durante a prova, ou atentar contra a integridade do processo seletivo.
Anexo A — Metodologia do Índice Socioeconômico (IS)
O IS é apurado na escala de 0 a 100 pontos, pela soma dos componentes abaixo. Quanto maior a pontuação, maior a vulnerabilidade econômica aferida.
Renda familiar bruta por pessoa
| Faixa | Pontos |
|---|---|
| Até 0,5 salário mínimo | 60 |
| De 0,5 a 1 salário mínimo | 48 |
| De 1 a 1,5 salário mínimo | 36 |
| De 1,5 a 2 salários mínimos | 24 |
| De 2 a 4 salários mínimos | 12 |
| De 4 a 6 salários mínimos | 6 |
Comprometimento com despesas essenciais
| Faixa | Pontos |
|---|---|
| Acima de 50% da renda familiar | 20 |
| De 30% a 50% da renda familiar | 12 |
| Abaixo de 30% da renda familiar | 4 |
Situação ocupacional do candidato
| Situação | Pontos |
|---|---|
| Desempregado ou sem renda própria | 10 |
| Trabalho informal ou intermitente | 7 |
| Emprego formal | 3 |
Situações excepcionais comprovadas
5 pontos por situação, limite de 10 pontos. Exemplos: doença grave, desemprego do responsável, monoparentalidade, pessoa com deficiência no grupo familiar.
Anexo B — Conteúdo programático
A prova abrangerá os conteúdos usualmente exigidos no CACD, com ênfase nos pontos abaixo. Este anexo tem caráter indicativo e não exaustivo.
- Língua Portuguesa: compreensão e interpretação de textos, coesão e coerência, sintaxe do período, regência, concordância, pontuação, semântica e reescrita de trechos.
- Língua Inglesa: compreensão de textos de imprensa e acadêmicos, vocabulário e estruturas gramaticais.
- História do Brasil: formação do Estado brasileiro, período imperial, república e política externa brasileira em perspectiva histórica.
- História Mundial: ordem internacional nos séculos XIX e XX, guerras mundiais, Guerra Fria e descolonização.
- Geografia: geografia política e econômica, população, urbanização, recursos naturais, questões ambientais e geopolítica dos territórios.
- Política Internacional: temas internacionais da atualidade, com ênfase na perspectiva da política externa brasileira.